IMA emite cerca de 1,3 milhão de Guias de Trânsito Animal em 2020

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IMA emite cerca de 1,3 milhão de Guias de Trânsito Animal em 2020

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Documento valida sanidade dos animais para o transporte e comercialização
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O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), emitiu, no ano passado, cerca de 1,3 milhão de Guias de Trânsito Animal (GTAs). O documento valida a sanidade de bovinos, bubalinos, suínos, aves, peixes, equídeos, abelhas e outras espécies, autorizando o transporte e comercialização dos animais dentro de Minas e na saída para outros estados.

“O número de emissões de GTAs mostra como a pecuária mineira é pujante e competitiva e, ainda, como a força da defesa sanitária animal garante que espécies sejam movimentadas e vendidas no estado e em todo o país, preservando os animais de doenças e contribuindo para a qualidade da carne e do leite na ponta da cadeia produtiva”, analisa o gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Negro Dias.

O cenário positivo, segundo Dias, mostra produtor e criador de animais cada vez mais conscientes sobre a importância da prevenção sanitária nos rebanhos. “O que é possível com a atenta fiscalização do IMA, seja ela remota ou presencial, e o cumprimento legal das normas sanitárias pelos produtores e criadores que, mesmo em pandemia, mantiveram o cuidado com seus animais, demonstrando a corresponsabilidade direta pela sanidade pecuária do estado”, reconhece.

Por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a GTA é o documento sanitário oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre origem, destino, finalidade, espécie e vacinações. Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão do documento sanitário.

Em Minas, o IMA fiscaliza a emissão junto aos produtores e criadores em rebanhos, granjas e estabelecimentos. Saiba mais em www.ima.mg.gov.br. 

Portal de Serviços do Produtor Rural

De forma desburocratizada, o produtor rural mineiro emite on-line importantes documentos sanitários e, ainda, comprova a vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa. Neste mês, o Portal de Serviços do Produtor Rural registrou 104 mil produtores rurais cadastrados. “Um resultado do trabalho dos servidores do estado e, principalmente, da grande adesão dos produtores rurais”, comenta Dias. Clique aqui e saiba como obter o cadastro na plataforma. 

Vacinação contra febre aftosa

Na primeira etapa da vacinação contra a febre aftosa, que será realizada em maio deste ano, o produtor rural poderá transitar e comercializar seus animais logo após vacinar e comprovar a imunização, segundo a Instrução Normativa nº 48 do Mapa.

Dias esclarece que a publicação da Instrução Normativa nº 48, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da Febre Aftosa, alterou algumas execuções do Programa Nacional de Vigilância. “Dentre as mudanças, é importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra Febre Aftosa. O que determina a condição sanitária do estabelecimento rural é a adimplência nas etapas de vacinação e de atualização de cadastro de rebanhos. Ou seja, caso o estabelecimento de origem dos animais esteja em dia com suas condições sanitárias e cadastrais, o produtor poderá movimentar seu rebanho, inclusive, os animais não vacinados e que forem incorporados no plantel, ou bezerros que tenham nascido após a etapa de vacinação”, explica Dias.

“Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa”, completa.

 

Rodolpho Sélos - Ascom/IMA

Foto: Pixabay/Divulgação

 

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